TSE

Doadoras que excederam limite são multadas em Blumenau e Itajaí

12 de dezembro de 2011 – 17h54

Fachada do TRE-SC. Foto:ASCOM/TRE-SC

O Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina publicou na quarta-feira (7), nas páginas 9 e 17, duas sentenças com aplicação de multas a doadoras que ultrapassaram o limite legal nas Eleições 2010, sendo uma de Blumenau e a outra de Itajaí.

No caso de Blumenau, o juiz da 3ª Zona Eleitoral, Rubens Schulz, multou a pessoa jurídica B. E. E. I. L. em R$ 49.999,90, valor cinco vezes maior do que a quantia excedida, por ter doado recursos de R$ 9.999,98 ao candidato a deputado estadual Gilmar Knaesel (PSDB), que se reelegeu.

O artigo 81 da Lei nº 9.504/1997 determina que as doações e as contribuições de pessoas jurídicas para campanhas são limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior. Como não teve rendimento em 2009, a B. E. E. I. L. não poderia ter doado recursos no último pleito.

A empresa alegou que agiu de boa-fé e o faturamento dos sócios se enquadraria nas normas da legislação eleitoral. “No cálculo da doação não ‘entra’ o rendimento dos sócios. Sendo assim, resta indubitável que o propalado dispositivo legal foi infringido”, afirmou o juiz, afastando o argumento.

Pessoa física é multada em Itajaí

A juíza da 97ª ZE, Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres, aplicou multa de R$ 5 mil à pessoa física M.B.S.M., valor também cinco vezes maior do que o montante excedido.

De acordo com o artigo 23 da Lei nº 9.504/1997, as doações e as contribuições de pessoas físicas para campanhas se limitam a 10% do faturamento bruto do ano anterior. A doadora, porém, não poderia ter repassado recursos de R$ 1 mil, pois não teve rendimentos em 2009.

Além de ser multada, ela recebeu a pena de inelegibilidade de oito anos, a contar do trânsito em julgado da decisão.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social TRE-SC

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Doadoras que excederam limite são multadas em Blumenau e Itajaí. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/doadoras-que-excederam-limite-sao-multadas-em-blumenau-e-itajai/ Acesso em: 11 mar. 2026
Sair da versão mobile