O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança feito pelo governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), para que as partes envolvidas tivessem vista dos autos. O Tribunal seguiu o voto do ministro Ricardo Lewandowski que fez o pedido antes de os ministros iniciarem o julgamento do recurso contra a cassação de Marcelo Miranda.
Fonte: TSE