Dilma Rousseff e o diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) protocolaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) defesa contra a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma e o PT de realizarem propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura de Dilma à Presidência da República no programa partidário da legenda veiculado no dia 13 de maio deste ano. Na defesa, Dilma e o partido pedem que o TSE julgue improdecente a representação.
O MPE denunciou o PT por se valer de sua propaganda partidária em cadeia nacional no rádio e TV para fazer ?explícita exaltação do nome da pré-candidata e propaganda negativa do candidato adversário?, com vistas à eleição de 2010.
Em sua defesa, Dilma e o PT ressaltam que o TSE fixou recentemente jurisprudência mais rígida com relação ao exame de supostos episódios de propaganda eleitoral antecipada.
Dizem, no entanto, que o programa nacional do partido veiculado em maio apenas enalteceu as realizações do governo federal, para as quais inclusive Dilma e o próprio PT teriam contribuído, comparou os resultados com administrações anteriores e teve a participação de Dilma na condição de filiada à legenda.
Dilma e o PT sustentam que, de acordo com a jurisprudência até então existente no TSE, somente haveria propaganda eleitoral antecipada quando se verificasse no fato examinado menção a candidato e pedido de votos.
Alegam ainda que o conteúdo divulgado no programa nacional do PT ?não se funda em inverdades? e que se limitou a prestar informações objetivas, divulgadas pelos meios de comunicação do país e de domínio popular.
Destacam que a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) assegura o acesso gratuito das legendas ao rádio e à televisão para difundir programas partidários, transmitir mensagens a seus filiados e divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, entre outros assuntos. Por essa razão, rejeitam a afirmação do MPE de que utilizaram o programa do PT para fazer indevida comparação entre governos, pois tal fato não configuraria infração à legislação partidária.
Na defesa, Dilma e o PT acrescentam que a jurisprudência do TSE admite a participação em programa partidário de filiados com destaque político.
?Diante disso, vê-se que o discurso da representada [Dilma Rousseff] no programa partidário, além de não tecer críticas contra eventuais adversários, fundou-se única e exclusivamente no resultado de seu trabalho e atuação pessoal desenvolvida no Governo Federal ? que, em seu entendimento, contribuíram direta ou indiretamente nos resultados constatados pelo referido estudo -, não fez referência ao pleito eleitoral, divulgação de seu nome como candidata, nem pedidos de votos?, afirmam.
Por fim, Dilma Rousseff e o PT impugnam o pedido feito pelo Ministério Público para que o TSE, como punição pela suposta propaganda eleitoral antecipada no programa de 13 de maio, casse o direito de transmissão da propaganda nacional da legenda prevista para o segundo semestre de 2011. Segundos eles, a lei determina que a sanção, no caso, seja aplicada “no semestre seguinte”, lembrando que a Corte já cassou o programa nacional do partido do primeiro semestre de 2011.
Em maio, o TSE cassou a propaganda nacional do PT referente ao primeiro semestre de 2011 e aplicou multa de R$ 20 mil ao partido e de R$ 5 mil a Dilma Rousseff por entender que ambos fizeram propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura de Dilma à presidência da República no programa da legenda transmitido em cadeia de rádio e TV no dia 10 de dezembro de 2009.
Processo relacionado: Rp 123110
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28/05/2010 – MPE acusa PT de usar programa partidário do dia 13 de maio para exaltar Dilma Rousseff
EM/LF
Fonte: TSE
