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Deputado Odacir Zonta questiona diplomação de João Pizzolatti

02 de setembro de 2011 – 17h16

Fachada do TSE. Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso em que o deputado federal Odacir Zonta (PP-SC) contesta a diplomação de João Alberto Pizzolatti Junior (PP) como deputado federal por Santa Catarina. Zonta afirma que Pizzolatti é inelegível por estar com os direitos políticos suspensos em razão de suposta condenação criminal por improbidade administrativa, já transitada em julgado. No recurso contra expedição de diploma, Zonta pede a concessão de medida liminar para suspender a diplomação e a posse de Pizzolatti na Câmara dos Deputados até que o TSE julgue o mérito do recurso. A posse de Pizzolatti poderia resultar na perda do mandato de Zonta.

No dia 2 de junho, o Plenário do TSE deferiu o pedido de registro de candidatura de João Pizzolatti, eleito deputado federal pelo Partido Progressista (PP) de Santa Catarina nas eleições de 2010. No julgamento, os ministros aplicaram decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Ao dar cumprimento à decisão do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) diplomou João Pizzolatti no dia 1º de julho. Só faltaria agora ele ser empossado na Câmara dos Deputados no lugar de Zonta. 

No julgamento, os ministros do TSE retrataram decisão anterior da Corte que havia indeferido o registro do candidato com base na chamada Lei da Ficha Limpa. O STF decidiu que a norma não se aplica às eleições de 2010 e, por isso, a decisão pelo indeferimento do registro do candidato foi reformada pelo TSE.

No entanto, o deputado Odacir Zonta afirma que João Pizzolatti estava inelegível no momento do pedido de registro de candidatura, por ter os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal a ele imposta pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) em processo por improbidade administrativa, que já estaria com trânsito em julgado.  De acordo com Zonta, a inelegibilidade de Pizzolatti é, portanto, de natureza constitucional e não baseada na Lei da Ficha Limpa, que o STF já afirmou não vigorar para a eleição de 2010.

Afirma Odacir Zonta que a inelegibilidade constitucional de João Pizzolatti está no fato de que a suspensão dos direitos políticos impede até mesmo que o candidato seja habilitado a concorrer na eleição. O deputado sustenta no recurso que, no momento do pedido de registro de candidatura, Pizzolatti não apresentou à Justiça Eleitoral as certidões exigidas das câmaras cíveis do TJ-SC que comprovariam a existência de processo de improbidade administrativa contra ele e a suposta suspensão de seus direitos políticos.

Segundo ele, Pizzolatti sofreu condenação em uma ação civil pública, apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina junto à Vara de Pomerode-SC, por  prática de improbidade administrativa, estando com os direitos políticos suspensos por cinco anos e meio. Ressalta Zonta que os recursos apresentados por Pizzolatti contra a condenação não foram conhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por intempestividade, o que teria originado o trânsito em julgado da sentença. Informa Zonta que esse trânsito em julgado da condenação teria iniciado em 16 de janeiro de 2008, estando, portanto, ainda em vigor a inelegibilidade de Pizzolatti.

Ao solicitar a medida liminar, Odacir Zonta informa que, com a diplomação de João Pizzolatti como deputado federal por Santa Catarina, após o TSE afastar a sua inelegibilidade, é ele quem está na iminência de perder o cargo de deputado. Isto porque a inclusão dos votos obtidos por Pizzolatti pode, além de dar a vaga a este, alterar o quociente eleitoral e eliminar a última vaga do Partido Progressista para deputado federal no Estado, hoje ocupada por Zonta.

?É inexorável que o candidato João Pizzolatti Junior não detém, desde o requerimento de registro da candidatura, condição indispensável para o exercício do cargo no Poder Legislativo que pleiteia, o que impossibilita a expedição de seu diploma?, destaca Odacir Zonta no recurso.

Apesar de deferido o registro de candidatura de Pizzolatti pelo TSE, Zonta salienta que somente pode exercer cargo político eletivo aquele que usufrui plenamente de seus direitos políticos.

Odacir Zonta afirma, por sua vez, que o diploma concedido a ele pela Justiça Eleitoral não foi alvo de qualquer recurso. Segundo ele, a diplomação de João Pizzolatti no cargo de deputado federal por Santa Catarina coloca em risco o princípio da segurança jurídica.

O ministro Marcelo Ribeiro é o relator do recurso contra expedição de diploma no TSE. 
      
EM/LF

Processo relacionado:  RCED 145693

Leia mais:


02/06/2011 – TSE defere registro de candidatura de João Pizzolatti Júnior (PP-SC)



 

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Deputado Odacir Zonta questiona diplomação de João Pizzolatti. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/deputado-odacir-zonta-questiona-diplomacao-de-joao-pizzolatti/ Acesso em: 17 mar. 2026
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