26 de agosto de 2011 – 16h16
Ministra Nancy Andrighi em seu gabinete no TSE. Brasilia/DF 04/08/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O deputado Federal Ângelo Agnolin (PDT-TO) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (26), consulta sobre a regra da fidelidade partidária. A relatora da consulta é a ministra Nancy Andrighi (foto).
Em tese, os questionamentos do deputado são os seguintes:
A) Prefeito eleito por partido A, vice-prefeito por partido B. Caso o prefeito saia do partido A para se filiar a um partido C, já existente, estaria infringindo a regra da fidelidade partidária?
B) Caso afirmativo, quem assume o mandato tendo em vista que o vice-prefeito pertence ao partido B?
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
AR/LC
Processo relacionado: CTA 143180
Fonte: TSE
