O ministro Marco Aurélio (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar para que o deputado estadual por Goiás José Nelto Lagares permaneça no cargo até a publicação, no Diário de Justiça Eletrônico, dos embargos de declaração julgados no último dia 20. O tribunal cassou o mandato do deputado em fevereiro deste ano por compra de votos.
O TSE, por unanimidade, acatou a denúncia do Ministério Público e cassou o mandato porque o parlamentar, eleito em 2006 pelo PMDB, contratou uma caminhonete para realizar frete de mudanças na periferia de Goiânia e, em troca, pedia o voto dos beneficiados.
Sua defesa alegou que o carro foi contratado por dois meses pelo comitê de campanha do candidato para transportar materiais como placas e faixas, além de participar de carreatas pelo valor de mil e quinhentos reais. No entanto, o dono do veículo estaria dispensado para fazer fretes por sua conta e risco no tempo livre, sendo que duas testemunhas confirmaram à justiça que pagaram pelo frete.
Em 20 de abril, o Tribunal desproveu recurso (embargos de declaração) contra a cassação. O parlamentar recorreu então ao TSE pedindo para que os efeitos da decisão sobre a sua cassação fossem suspensos até a publicação desta decisão.
Ao conceder a liminar, o ministro Marco Aurélio esclareceu que, nos casos em que ocorre a cassação do mandato, o TSE condicionou a execução de seus efeitos ao julgamento dos embargos declaratórios, o que implica a necessária publicação da decisão.
Processos relacionados:
AC 89943
AC 90028
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GA/CM
Fonte: TSE
