O deputado federal Ricardo Barros (PP/PR) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (9), consulta sobre a possível vedação do município que pretende contrair empréstimo junto à instituição financeira internacional com a intermediação do Governo do Estado.
Leia na íntegra os questionamentos do deputado:
?1) No caso de município que pretenda contrair empréstimo, junto à instituição financeira internacional, com a intermediação do Governo do Estado em conjunto com sua agência de fomento, tal operação enquadra-se nas vedações contidas no artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei 9.504/97?
2) Referida operação de crédito, cujos valores são internacionais, com ônus financeiro para o município, operacionalizada pelo Governo do Estado pode ser entendida como transferência voluntária, afrontando, por conseguinte, o artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei 9.504/97?”
Lei 9504
Artigo 73
Inciso VI – nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: Cta 132640
GC/LF
Fonte: TSE
