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Deputado consulta TSE sobre renúncia dos valores de sobra de campanha

O deputado federal Nelson Tadeu Filippeli (PMDB/DF) protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a possível renúncia, por parte do Diretório Regional de um partido, dos valores de sobra eleitoral da campanha de candidato. O relator da consulta é o ministro Marcelo Ribeiro (foto).

Leia na íntegra a consulta do parlamentar:

“Considerando o teor do art. 17, 1º Constituição Federal, que reconhece a autonomia no funcionamento dos partidos políticos.

Considerando o teor do art. 28 da Resolução nº 23.217/10, que admite que o diretório regional realize a transferência das sobras de campanha dos candidatos ao diretório nacional e vice-versa.

Indaga-se:

O Diretório Regional pode renunciar ao valor referente à transferência de sobra eleitoral de campanha de candidato??.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo relacionado:

Cta 97397



 


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Deputado consulta TSE sobre renúncia dos valores de sobra de campanha. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/deputado-consulta-tse-sobre-renuncia-dos-valores-de-sobra-de-campanha/ Acesso em: 13 mar. 2026
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