18 de janeiro de 2012 – 17h44
Novo prédio do TSE. Brasilia-DF 24/11/2010. Foto: Christophe Scianni/ASICS/TSE
A deputada distrital Liliane Maria Roriz (PSD-DF) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um recurso especial para anular multa que recebeu por pintura em muro particular acima do limite legal de 4 metros quadrados, na eleição de 2010. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aplicou a sanção por entender também que a propaganda se assemelha a outdoor, o que a legislação eleitoral proíbe.
No recurso especial, a parlamentar afirma que não teve conhecimento prévio da propaganda e que logo que foi intimada pela Justiça Eleitoral providenciou a restauração do bem particular. Segundo ela, tal atitude demonstra a sua boa-fé no caso. A representação contra a deputada distrital foi apresentada pelo Ministério Público.
Segundo Liliane Roriz, o TRE-DF em um julgado de outubro de 2010 considerou improcedente representação contra candidato por ele ter determinado a restauração do bem particular pintado com propaganda sua, deixando de aplicar multa.
Além disso, a parlamentar sustenta que falta ao Ministério Público interesse de agir no caso, pois afirma que providenciou a restauração do bem particular assim que tomou conhecimento do fato através da representação ajuizada pelo MP.
Ressalta ainda a deputada distrital que a suposta propaganda irregular apontada pelo TRE não se assemelhava a outdoor, pois não continha somente propaganda sua, mas de outros candidatos.
EM/LF
Processo relacionado: Respe 426243
Fonte: TSE
