TSE

Deputada distrital Liliane Roriz contesta multa por propaganda irregular

18 de janeiro de 2012 – 17h44

Novo prédio do TSE. Brasilia-DF 24/11/2010. Foto: Christophe Scianni/ASICS/TSE

A deputada distrital Liliane Maria Roriz (PSD-DF) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um recurso especial para anular multa que recebeu por pintura em muro particular acima do limite legal de 4 metros quadrados, na eleição de 2010. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aplicou a sanção por entender também que a propaganda se assemelha a outdoor, o que a legislação eleitoral proíbe.

No recurso especial, a parlamentar afirma que não teve conhecimento prévio da propaganda e que logo que foi intimada pela Justiça Eleitoral providenciou a restauração do bem particular. Segundo ela, tal atitude demonstra a sua boa-fé no caso. A representação contra a deputada distrital foi apresentada pelo Ministério Público.

Segundo Liliane Roriz, o TRE-DF em um julgado de outubro de 2010 considerou improcedente representação contra candidato por ele ter determinado a restauração do bem particular pintado com propaganda sua, deixando de aplicar multa.

Além disso, a parlamentar sustenta que falta ao Ministério Público interesse de agir no caso, pois afirma que providenciou a restauração do bem particular assim que tomou conhecimento do fato através da representação ajuizada pelo MP.

Ressalta ainda a deputada distrital que a suposta propaganda irregular apontada pelo TRE não se assemelhava a outdoor, pois não continha somente propaganda sua, mas de outros candidatos.  

EM/LF

Processo relacionado: Respe 426243



 

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Deputada distrital Liliane Roriz contesta multa por propaganda irregular. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/deputada-distrital-liliane-roriz-contesta-multa-por-propaganda-irregular/ Acesso em: 11 mar. 2026
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