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Decisão que desobriga emissoras de exibir inserções do PT é confirmada

Na sessão administrativa desta quinta-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do ministro Arnaldo Versiani que negou pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para que todas as emissoras de televisão fossem obrigadas a exibir a propaganda da legenda, na forma de inserções nacionais, nos dias 15, 17, 19 e 22 de maio.

Em seu voto, o ministro afirmou que dispositivo da Resolução nº 20.034/1997 do TSE exige que o plano de mídia do partido para a veiculação da propaganda na forma inserções seja enviado às rádios e TVs no prazo mínimo de 15 dias.  Esse prazo foi desrespeitado pela legenda, disse o ministro.

Segundo o ministro Versiani, por essa razão, emissora de TV decidiu não divulgar a propaganda do PT. De acordo com ele, as emissoras estão desobrigadas a transmitir as inserções nacionais se o partido não respeitou o prazo de envio às emissoras exigido pela resolução.
A decisão dos ministros foi unânime.

Leia mais:

15/05/2012 – Emissoras não estão obrigadas a exibir inserções do PT

Processo relacionado: PP 363


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Decisão que desobriga emissoras de exibir inserções do PT é confirmada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/decisao-que-desobriga-emissoras-de-exibir-insercoes-do-pt-e-confirmada/ Acesso em: 09 mar. 2026
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