Ao contrário do que foi publicado nesta terça-feira (22), o prefeito eleito de Januária, na região norte de Minas Gerais, Maurílio de Andrade Arruda (PTC), não foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Leia abaixo a matéria corrigida:
O prefeito eleito de Januária, na região norte de Minas Gerais, Maurílio de Andrade Arruda (PTC), apresentou recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional (TRE-MG) que modificou a sentença que indeferia a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta contra ele. O processo foi apresentado pelo candidato que ficou em segundo lugar no pleito, Manoel Jorge de Castro (PT).
Em primeira instância, o prefeito foi beneficiado com o indeferimento da ação. A acusação tinha apresentado o argumento de que o prefeito teria usado indevidamente os meios de comunicação, com corrupção e uso da máquina administrativa em benefício de sua candidatura. O fundamento da sentença baseou-se na falta de provas, pois o juiz considerou haver apenas indícios, visão corroborada pela Procuradoria Eleitoral de Minas Gerais. No entanto, o Tribunal Regional recebeu o recurso, cassando a sentença emitida e mandando os autos à primeira instância novamente.
No recurso ao TSE, Maurílio Arruda alega que a decisão do TRE é contrária ao art. 22 da LC 64/90. Alega o recorrente: ?não basta uma mera suspeita?. Alega, também, que mesmo que o acórdão do TRE-MG não seja alterado, o ato não apresentou potencialidade necessária para desequilibrar o pleito.
Processo relacionado:
Respe 36009
BB/BA
Fonte: TSE
