TSE

Candidato que motivou nulidade de eleição não pode concorrer ao pleito suplementar


Na sessão administrativa desta terça-feira (27), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçaram a posição da Corte de que candidato que motivou a nulidade de eleição, por inelegibilidade, não pode participar da eleição suplementar convocada, mesmo que não esteja mais inelegível.

Desse modo, o TSE respondeu à primeira das três perguntas feitas na consulta do deputado federal Carlos Willian (PTC-MG) que indagou a Corte sobre os efeitos da inelegibilidade em caso de nulidade de eleição.

Os ministros resolveram não conhecer as duas perguntas seguintes, formuladas pelo parlamentar.

O relator da consulta foi o ministro Arnaldo Versiani (foto).

Em tese, o parlamentar perguntou ao TSE:

“1. Candidato A, que deu causa à nulidade de eleição ordinária por estar inelegível, pode participar de pleito suplementar caso não esteja mais inelegível??
?2. Em caso de anulação do pleito suplementar, ocasionada por candidato B, o candidato A, que deu causa a nulidade somente do pleito ordinário por estar inelegível, pode participar do segundo pleito suplementar, caso não esteja mais inelegível??
?3. Candidato A pode participar de segundo pleito suplementar, caso tenha dado causa a nulidade do pleito ordinário, e o primeiro pleito suplementar tenha sido anulado??

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo relacionado:
CTA 1733

Leia mais:
27/10/2009 – Deputado consulta TSE sobre nulidade e inelegibilidade

EM/MB

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Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Candidato que motivou nulidade de eleição não pode concorrer ao pleito suplementar. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/candidato-que-motivou-nulidade-de-eleicao-nao-pode-concorrer-ao-pleito-suplementar/ Acesso em: 13 mar. 2026
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