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Atuação da Justiça Eleitoral fortaleceu jurisprudência nos casos de compra de votos

A partir da sanção da Lei 9.840/99, que combate a compra de votos e completa neste mês dez anos de vigência, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a modificar significativamente sua jurisprudência sobre o assunto, com base nas novas normas fixadas pelo Congresso Nacional. Uma das decisões mais importantes tomadas pela Corte, com base nesta lei, ocorreu no julgamento da ação que ficou conhecida como o ?Caso Caixa d?Água?, que tratava de delito eleitoral ocorrido no município de Jussiape (BA). Este foi o primeiro processo em que o TSE entendeu que basta a compra de um só voto para que se dê a cassação de candidato eleito.

Os autos do processo de Jussiape informavam que um eleitor pediu a um dos candidatos a prefeito uma caixa d?água, que de fato lhe foi entregue. Desconfiado de que o voto não havia sido efetivamente concedido, o candidato, mesmo havendo vencido a eleição, decidiu mandar tomar de volta a caixa d?água. A compra de votos foi comunicada ao Ministério Público Eleitoral, que então ofereceu representação contra o prefeito eleito.

Mudança de jurisprudência

Ao julgar a ação em 2002, o TSE alterou sua jurisprudência e cassou o mandato do prefeito de Jussiape. A Corte considerou que a exigência da potencialidade da compra de votos em influir no resultado da eleição não foi amparada pela Lei 9.840/99, que não mencionava este pré-requisito para a cassação de mandato eletivo. Nos julgamentos anteriores do Tribunal, essa exigência era levada em conta no exame dos processos de cassação de mandato por compra de votos, com base na legislação que vigorava na época. 

Com a mudança da jurisprudência, o TSE deu conseqüência a uma das principais motivações da lei, criada pelo Congresso Nacional a partir de iniciativa popular, que foi a de fortalecer a soberania do voto do eleitor e a lisura das eleições.       

Outros aspectos importantes

Além de consolidar o entendimento de que só é necessária a compra de um único voto para que ocorra a cassação do eleito, o TSE definiu outros aspectos relevantes em sua jurisprudência em relação ao assunto, que garantiram a efetividade da Lei 9.840/99.

Em seus julgamentos sobre compra de votos posteriores à nova lei, o TSE decidiu que, para configurar esse delito eleitoral, não é preciso que o pedido de voto seja expresso e muito menos verbalizado. Basta no caso a análise das circunstâncias presentes nos autos do processo para se verificar se a oferta de benefício teve ou não objetivo eleitoral.

O TSE estabeleceu que a decisão que cassou candidato eleito sob o argumento de compra de votos deve ser imediatamente cumprida. Ou seja, segundo o Tribunal, a simples apresentação de recurso na Justiça Eleitoral contra a decisão não impede que a pena seja desde logo aplicada. Para se manter no cargo, o candidato cassado precisa obter uma liminar até o julgamento do recurso que apresentar, e, posteriormente, obter sucesso neste mesmo recurso.

A Corte definiu também que não é necessário que o candidato seja flagrado comprando pessoalmente os votos, basta que se demonstre que ele concordou, ainda que implicitamente, com a realização do ilícito eleitoral.

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Leia mais:

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EM/BA


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Atuação da Justiça Eleitoral fortaleceu jurisprudência nos casos de compra de votos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/atuacao-da-justica-eleitoral-fortaleceu-jurisprudencia-nos-casos-de-compra-de-votos/ Acesso em: 19 jan. 2026
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