TSE

AGU consulta TSE sobre operações de crédito e transferências voluntárias

15 de dezembro de 2011 – 10h39

Ministra Nancy Andrighi em sessão do TSE. Brasilia-DF 14/12/2011. Foto: Sérgio Camargo./ASICS/TSE

O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, apresentou Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para saber qual o entendimento da Corte sobre operações de crédito. A relatora da matéria é a ministra Nancy Andrighi (foto). 

Na consulta, o advogado-geral quer saber se, para o TSE, existe diferença entre operações de crédito e transferências voluntárias, e se a vedação prevista no artigo 73, inciso VI, ?a?, da Lei 9504/97, que proíbe transferências voluntárias no período eleitoral, abrange as operações de crédito.

Confira a íntegra da Consulta:
a) No entender desse Tribunal há diferenças entre operações de crédito e transferências voluntárias?
b) No entender desse Tribunal as operações de crédito inserem-se no conceito de transferências voluntárias?
c) A vedação de que trata o artigo 73, VI, ,?a?, da Lei 9.504/97, abrange as operações de crédito?

MB/


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Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. AGU consulta TSE sobre operações de crédito e transferências voluntárias. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/agu-consulta-tse-sobre-operacoes-de-credito-e-transferencias-voluntarias/ Acesso em: 11 mar. 2026
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