O advogado da ex-ministra chefe da Casa Civil Dilma Rousseff apresentou a defesa da pré-candidata do PT à presidência da República em cinco representações ajuizadas contra ela no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em todos os casos, a defesa pede que a Corte julgue improcedente os pedidos, alegando que além de não ter ficado caracterizada a prática de propaganda eleitoral, em nenhum momento se comprova que Dilma Rousseff tinha conhecimento prévio de eventuais manifestações a seu favor nos eventos questionados.
Nas representações, o presidente da República é acusado de, sozinho ou em companhia de outras personalidades e entidades ligadas ao PT, fazer propaganda eleitoral em favor de Dilma Rousseff, antes do período permitido por lei.
Conhecimento prévio
Para ser multada nos valores previstos no artigo 36 da Lei 9.504/97, conforme os pedidos feitos em todas as representações, seria preciso comprovar que Dilma Rousseff tinha conhecimento prévio da eventual propaganda que se pretendia fazer em seu benefício, ressalta a defesa.
?Como não demonstrado na peça de ingresso que a representada tivesse prévio conhecimento de suposta manifestação propagandística de futura e, portanto, eventual candidatura, inviável a pretensão de aplicação de multa, que não se admite por mera presunção do dolo na prática que se pretende imputar?, afirma o advogado em todas as defesas apresentadas ao TSE.
Ressaltando que além de não comprovar o prévio conhecimento, também não ficou caracterizada a prática de propaganda eleitoral em nenhum dos eventos mencionados pelos partidos de oposição, o advogado pede que a Corte julgue improcedentes todas as representações contra a ex-ministra da Casa Civil.
Representações
As defesas foram apresentadas nas representações que chegaram ao TSE entre 16 de abril e 4 de maio deste ano, sob o argumento de que houve propaganda eleitoral antecipada. Três delas são sobre a realização de suposta propaganda durante as comemorações do Dia do Trabalhador, em 1º de maio em São Paulo.
Em outra ação, o questionamento é o pronunciamento oficial do presidente da República, feito em cadeia nacional de rádio e televisão, em 29 de abril, para saudar os trabalhadores. Já o fundamento da representação de 16 de abril é o de que teria havido um ato de campanha eleitoral em favor da ex-ministra Dima no evento “Encontro da Defesa do Trabalho Decente”, realizado em 10 de abril, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos em São Bernardo do Campo (SP).
MB, GA/LF
Processos relacionados:
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Rp 98696
Rp 83193
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Fonte: TSE
