14 de outubro de 2011 – 17h00
Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia/DF 11/10/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
Pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani suspendeu, na sessão administrativa dessa quinta-feira (13) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a análise de uma consulta formulada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) com indagações sobre a utilização do Fundo Partidário para o pagamento de multas eleitorais.
Em tese, o partido fez o seguinte questionamento: ?pode um partido político utilizar o Fundo Partidário para pagar multas eleitorais aplicadas, nos termos do artigo 36 da Lei 9.504/1997, ao próprio partido, a seu candidato ou a filiado?? E, ainda, ?pode um partido político utilizar recurso do Fundo Partidário para pagar as referidas multas eleitorais se aplicadas após as eleições ao próprio partido, a seu candidato ou a filiado??
O relator, ministro Gilson Dipp, respondeu negativamente à consulta. Afirmou que, tendo por base a interpretação de toda a legislação, ?não é possível a utilização de recursos do Fundo Partidário para o pagamento de multas eleitorais aplicadas por infração à legislação eleitoral?.
No entanto, o ministro Arnaldo Versiani, que é o relator das resoluções que orientarão as eleições municipais de 2012, afirmou que está elaborando uma minuta de resolução sobre a prestação de contas nas eleições municipais e a finalidade é saber se o Fundo Partidário pode ser usado inclusive na campanha eleitoral. Para examinar melhor a questão, o ministro Versiani pediu vista da consulta, suspendendo sua análise pelos demais ministros.
BB/CM
Processo relacionado: CTA 139623
Fonte: TSE
