O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou hoje (03) sentença que concedeu indenização por danos morais ao operário Cícero Agostinho da Silva, 53. A condenação foi imposta à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) pela troca de exames do paciente, por ocasião de exames realizados no hospital da instituição de ensino.
“É fato que a troca de exames trouxe dor e desconforto ao autor, visto que não há como desconsiderar os prejuízos a sua vida diária, inclusive com repercussão no tratamento clínico a ser ministrado para as melhoras de sua saúde. Como bem concluiu o magistrado sentenciante, os prejuízos foram mínimos, o que faz concluir que o valor no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se encontra compatível com dano suportado pelo autor”, afirmou o relator, desembargador federal Francisco Wildo.
A troca dos exames
Cícero Agostinho trabalhou em uma empresa que prestava serviços à Petrobrás, com registro funcional datado de 01/03/1996. Nesse período, sofreu acidente de trabalho exercendo seu labor em uma das sondas da empresa petrolífera, na localidade de “Fazenda Belém”. O operário foi acometido de fortes dores na região cervical, que irradiou para os membros superiores, como consta no seu Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT).
O trabalhador foi afastado de suas atividades normais. Após 15 dias, foi buscar amparo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém todas as tentativas foram mal sucedidas. Cícero Agostinho procurou, então, o hospital da UFRN e moveu ação trabalhista contra a Pecos Projetos Empreendimentos Construções e Serviços Ltda, empresa à qual estava ligado profissionalmente.
O juízo trabalhista entendeu que o caso tratava-se de matéria técnica, por isso, determinou a realização de perícia médica. O médico designado, Francisco Luiz Gomes da Silva, concluiu que o requerente possuía, sim, uma lesão na coluna cervical, decorrente do acidente em serviço. A sentença trabalhista, no entanto, não reconheceu o direito, pois o laudo médico foi trocado com o de outro paciente, na UFRN, que não apresentava o mesmo problema médico.
O operário ajuizou ação na Justiça Federal para reparação dos danos moral e material sofridos com o erro do hospital. O Juízo Federal da 5ª Vara reconheceu a ocorrência de dano moral e condenou a UFRN ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil. A UFRN apelou ao Tribunal, que entendeu ter ocorrido o prejuízo, mas optou por reduzir o valor da condenação, consideradas as circunstâncias e a gravidade do dano.
AC 542638 (RN)
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Fonte: TRF5
