A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou o pedido de habeas corpus do português Nuno Miguel Marques Ribeiro, preso em flagrante no dia 15/04, no Aeroporto Internacional Pinto Martins (CE), por tráfico internacional de drogas. Nuno Miguel conduzia 39 gramas de cocaína no estômago, expelidas após uma convulsão, durante um voo comercial.
A Segunda Turma do TRF5, por unanimidade, entendeu estarem presentes os requisitos para decretação e manutenção da custódia preventiva do investigado. Segundo o relator, desembargador federal Francisco Barros Dias, a prisão foi decretada em razão da presença de fortes indícios de participação do acusado no tráfico internacional de drogas.
“De fato, trata-se de estrangeiro, sem residência fixa no Brasil e profissão definida, que foi preso em flagrante quando transportava em seu organismo cápsulas contendo substância entorpecente, diagnosticada como cocaína, para o exterior o que evidencia a necessidade da custódia com o fim de garantir a instrução criminal e aplicação da lei penal”, afirmou o relator.
A PRISÃO – Por volta das 23h do dia 14/04, a Polícia Federal foi avisada pela Infraero de que uma aeronave procedente de Guarulhos, com destino a Madri, havia pedido permissão para um pouso de emergência, em razão de um dos passageiros ter passado mal. Após averiguação, os policiais conduziram Nuno Marques à sede da Polícia Federal, onde foi medicado para expelir a substância tóxica que havia ingerido. Constatadas as evidências da prática do crime, foi decretada sua prisão em flagrante e, posteriormente, a prisão preventiva.
Nuno Marques permanece preso durante o processamento da ação penal. A manutenção da prisão preventiva visa assegurar as condições necessárias para aplicação da lei.
HC 4724 (CE)
Fonte: TRF5
