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TRF5 mantém pena de policial rodoviário federal

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na última terça-feira (7/06), negou provimento à apelação interposta pelo policial rodoviário federal Fernando Nascimento Barreto Junior, 38, contra sentença prolatada pelo juízo da 2ª Vara Federal de Pernambuco. O apelante foi condenado a uma pena de suspensão de cinco dias, com conversão em multa, por abuso de autoridade.

Fernando Nascimento, acompanhado dos também policiais rodoviários Aníbal Cavalcanti de Lima Filho, 50, e Paulo Ricardo Monteiro Cavalcanti, 59, foram denunciados por Elias Vitalino Cipriano de Sousa, 40. Os PRFs o autuaram por pilotar motocicleta sem capacete e sem o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Elias apenas portava a nota fiscal da moto, na qual constava nome de terceiro.

De acordo com os autos, diante da ausência do documento de trânsito, os rodoviários não puderam averiguar a regularidade do veículo e do condutor, e alegaram ter solicitado a Elias para acompanhá-los até o posto de Polícia Rodoviária mais próximo, na cidade de Picos, Piauí. Como ele teria se negado, os policiais teriam conduzido-o de forma abusiva, inclusive com o uso de algemas.

A Comissão de Sindicância (CS) instaurada pela PRF deduziu, baseada nos depoimentos das testemunhas, que a atitude de Elias não configurou desacato. Diante desse fato, a Comissão entendeu que os policiais não observaram normas legais e regulamentares ao constrangê-lo e conduzi-lo a outro local. A pena sugerida pela CS foi de advertência, mas a Corregedoria Regional alterou a punição dos rodoviários para suspensão de cinco dias, sendo a sentença convertida em multa.

O policial Fernando Nascimento alegou, na apelação, que o relatório da Comissão de Sindicância é vinculativo quando da aplicação da penalidade. Com isso, argumenta que deveria ter sido mantida a pena decidida pela CS. O relator do caso, desembargador federal convocado Nagibe de Melo, afirmou que “a proposta de alteração da pena disciplinar amparou-se em razões concretas, extraídas dos próprios fatos apurados na sindicância, levando em consideração a natureza do ilícito e sua gravidade”.

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRF5 mantém pena de policial rodoviário federal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/trf5-mantem-pena-de-policial-rodoviario-federal/ Acesso em: 17 mar. 2026
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