TRF5

Servidores requisitados terão forma de remuneração alterada

Servidores cedidos ao Poder Judiciário terão a forma de remuneração alterada a partir deste mês. Com a edição da Lei 12.774, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31/12/2012, desde o dia 1º/01/2013, os servidores requisitados para exercício de função comissionada perceberão a remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente pelo seu órgão de origem, acrescida dos valores constantes do anexo VIII da Lei 11.416/2006 (equivalente a 65% do valor fixado no anexo IV da mesma Lei).

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região possui 112 servidores cedidos com função comissionada e que não são do Judiciário Federal. Porém, apenas aqueles que recebem a função cheia terão alteração na forma de pagamento.

CONVÊNIO – De acordo com a diretora da Subsecretaria de Pessoal do TRF5, em exercício, Maria Helena Verçosa Andrade, as requisições passam a ser com ônus para o órgão de origem, em relação à remuneração dos cargos efetivos, com posterior ressarcimento das despesas pelo Tribunal e Seções Judiciárias, mediante celebração de convênio de cooperação técnica, administrativa e financeira. “Com relação aos requisitados deste TRF5, foram expedidos ofícios aos órgãos de origem, solicitando alteração do ônus das respectivas cessões, a partir de 1º de janeiro de 2013. Para maiores esclarecimentos, os requisitados devem entrar em contato com a Subsecretaria de Pessoal, ramais 9329 e 9330.

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Servidores requisitados terão forma de remuneração alterada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/servidores-requisitados-terao-forma-de-remuneracao-alterada/ Acesso em: 12 nov. 2025
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