TRF5

Revista Argumento é finalista do XIII Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça

A Revista Argumento, editada pela Divisão de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, ficou entre os três finalistas do XII Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça de 2015, na categoria Mídia Impressa. A premiação acontece no dia 19/06, durante o XI Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação da Justiça (Conbrascom), que tem início no dia 18/06, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

A 13ª Edição do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça teve 153 trabalhos inscritos, que disputaram em 14 categorias. Os projetos foram avaliados por 11 jurados, profissionais e acadêmicos renomados. O prêmio é uma iniciativa do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), organização sem fins lucrativos dos assessores de comunicação que atuam no Sistema de Justiça brasileiro.

REVISTA – A revista Argumento é uma publicação trimestral concebida e editada pela Comunicação do TRF5. De caráter jurídico, cultural e cidadão, a revista é um estímulo ao pensar, ao saber e ao fazer na área dos direitos, mas não se restringe ao Poder Judiciário e aposta na diversidade de saberes, fazendo circular várias informações sobre os direitos civis, sociais e difusos.

Vencedora do XI Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça (2013) e finalista no IX Prêmio AMB de Jornalismo, a Argumento colhe elogios aonde chega, justamente por tratar de questões jurídicas com profundidade técnica, mas sempre unindo o jornalismo à poesia, o direito à literatura, a administração à arte. Lançada durante a gestão 2011/2013, já foram editados nove números da Argumento.

Confira as edições da Argumento na área “Imprensa”.

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Revista Argumento é finalista do XIII Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/revista-argumento-e-finalista-do-xiii-premio-nacional-de-comunicacao-e-justica/ Acesso em: 04 out. 2025
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