Deputados, magistrados, operadores do direito e a sociedade civil estiveram reunidos hoje, no Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 para debater, em audiência pública, o novo Código de Processo Civil, tema do Projeto de Lei 8046/10. O presidente do TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, ao abrir o evento, fez questão de registrar a alegria em sediar a primeira, de um ciclo de nove, audiência pública descentralizada em torno do tema. “Se o novo código conseguir, pelo menos, dar um tratamento racional aos embargos de declaração, já terá dado uma grande contribuição, pelo menos no que diz respeito ao 2º grau”, destacou, referindo-se ao recurso protelatório que, segundo ele, tem estrangulado vários processos, pois pode ser interposto à exaustão. De acordo com o deputado federal Sérgio Barradas, relator geral da Comissão, o novo CPC é o primeiro código interativo do País. “O único precedente no mundo é a Constituição da Islândia”, assegurou. Do Recife, a Comissão Especial do CPC segue para realizar audiências públicas em Salvador (BA), Belo Horizonte (MG) e João Pessoa (PB). O presidente da Comissão, deputado federal Fábio Trad, disse que até o fim do ano o relatório final dessas ouvidas será apresentado. O parlamentar acrescentou que pelo twitter é possível contribuir. O perfil para acompanhar as discussões e postar contribuições é o @NovoCPC ou a página: www.twitter.com/NovoCPC . O coordenador do evento, o deputado federal de Pernambuco, Bruno Araújo, ressaltou a importância de ouvir a sociedade e que Pernambuco, assim como o estado de São Paulo, é pioneiro nos estudos jurídicos no país.
Recursos – A questão dos recursos protelatórios foi uma unanimidade durante os debates. Os palestrantes – desembargador federal e professor da UFRN Marcelo Navarro; desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco e professor da Unicap Frederico Neves; e o procurador do Estado e professor da UFPE Leonardo Carneiro da Cunha – fizeram sugestões e críticas ao novo CPC. Marcelo Navarro, por exemplo, discorda da proposição de mudar os prazos processuais de dias corridos para úteis. “É um retrocesso, pois introduzirá um aumento de prazo, quando se quer celeridade. Temos feriados diferenciados em municípios como Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes”.
Fonte: TRF5
