TRF5

Negada liberdade a empresário acusado de participação em assalto à CAIXA

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, hoje (18/09), o pedido de habeas corpus em favor do empresário José Hailton de Carvalho e Silva, 38, acusado de participação no assalto à agência da Caixa Econômica Federal, em Caruaru (PE), em 16/04/2012, ocasião em que foram roubados R$ 277.911 mil e três revólveres. O empresário, natural de Caruaru, teria dado apoio logístico ao grupo formado por aproximadamente 10 pessoas.

A defesa alegou que a prisão preventiva, decretada pelo Juízo da 16ª Vara Federal (PE), não apresentava base legal, pois os indícios de prova se baseavam apenas em comunicação telefônica do acusado com pessoas envolvidas no assalto. A Quarta Turma levou em consideração não apenas a presença de indícios suficientes à comprovação da participação do acusado, mas também seus antecedentes criminais e a gravidade do crime praticado.

OS CRIMES – M.U.M.S., tesoureiro da Caixa Econômica Federal (CAIXA), agência Mestre Vitalino, narrou à polícia, no dia 27/01/2012, que naquela data foi abordado e sequestrado por três homens não identificados, nas imediações de uma padaria, na Rua Tupy, em Caruaru, sendo que um deles trajava farda de cor marrom-clara, da Polícia Militar de Pernambuco (PM/PE).

O tesoureiro foi colocado em um automóvel VW/Crossfox, de cor cinza, já na companhia de quatro pessoas que todo tempo faziam perguntas sobre o cofre da agência em que trabalhava, se teria como abri-lo, quanto dinheiro havia nos caixas e sobre a possível chegada de um carro-forte naquele dia.

No dia 16/04/2012, a Delegacia de Polícia Federal de Caruaru recebeu a notícia de que a agência Mestre Vitalino teria sido assaltada, por volta das 19h50, por, pelo menos, quatro homens armados, que adentraram no prédio pela porta lateral, ao lado da porta giratória. No momento, se encontravam no local a nova tesoureira, P.W.B.S., o vigilante J.B.S. e o vigilante responsável pelo fechamento D.R.L., que foram rendidos pelos criminosos. Os assaltantes subtraíram o numerário, as armas e 36 munições.

A Polícia Federal chegou a José Hailton de Carvalho e Silva, 38, empresário, através de interceptações telefônicas, nas quais o acusado teria se comunicado com os outros membros da quadrilha. De acordo com as investigações, o crime teria sido praticado com a participação de Roberto Arlindo de Lira, “Tio Beto”, Jailson Faustino da Silva, “Mago”, Renato Guedes de Miranda, “Paulista”, Rinaldo Bezerra Belo, “Tchô”, Daerson Luix de Melo, “Cachorro”, Josimar Germano da Silva , “Mô”, José Robervan da Silva, “Galego”, Diego Reis Santos Leitão, “Gordo” e Elizafan José Souza.

HC 4856 (PE)

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Negada liberdade a empresário acusado de participação em assalto à CAIXA. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/negada-liberdade-a-empresario-acusado-de-participacao-em-assalto-a-caixa/ Acesso em: 18 mar. 2026
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