TRF5

Mutuários do Residencial Guajerú (CE) ganham ação contra a CAIXA

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou terça-feira (15) a Caixa Econômica Federal (CEF) a reduzir o saldo devedor dos mutuários do Conjunto Residencial Guajerú, localizado no bairro de Messejana, em Fortaleza (CE). A decisão determinou, ainda, o ressarcimento aos contratantes dos valores pagos indevidamente, em dobro, com juros e correção monetária, e a anulação das adjudicações efetuadas.

A Segunda Turma, por unanimidade, reconheceu os vícios de construção no empreendimento imobiliário de responsabilidade da CEF, de acordo com o relatório de vistoria do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará. O colegiado determinou a reparação dos prejuízos, tanto aos que já quitaram seus débitos como àqueles que se encontram devendo à CEF, e a anulação das retomadas de posse dos adquirentes de imóveis inadimplentes.

O relator do processo, desembargador federal Paulo Gadelha, fundamentou seu voto com base na perícia do Corpo de Bombeiros, nas respostas da própria perícia judicial e, ainda, na perícia realizada por engenheiros da CEF.

Entenda o caso:

A CEF ofereceu no mercado financiamento para construção de casas pelo Programa Empresarial Popular na Região Metropolitana de Fortaleza. Devido às denúncias recebidas, o MPF passou a investigar a situação do Conjunto Residencial Guajerú, onde havia denúncias de irregularidades na execução dos contratos por parte da CEF.

O MPF ajuizou ação civil pública sob a alegação da existência de vícios de construção no Guajerú. A perícia dos Bombeiros constatou algumas irregularidades na execução da obra: o sistema de drenagem de águas pluviais estava subdimensionado e interligado à rede de esgotamento sanitário, podendo causar explosões; cinta de impermeabilização e coberta má executadas; greide na rua com cota superior a do imóvel, oferecendo risco de inundações e má qualidade de todo o material utilizado.

Como consequencia das irregularidades contratuais, houve considerável aumento do valor final dos bens, o que gerou altos índices de inadimplemento. O MPF também verificou uma grande diferença entre o valor final de compra do imóvel, pelos mutuários, e o valor de mercado, sendo este bem inferior.

A sentença do Juízo da 5ª Vara Federal (CE) foi no sentido de julgar improcedente a ação. O MPF, então, apelou ao Tribunal.

AC 488964 (CE)

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Mutuários do Residencial Guajerú (CE) ganham ação contra a CAIXA. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/mutuarios-do-residencial-guajeru-ce-ganham-acao-contra-a-caixa/ Acesso em: 17 mar. 2026
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