O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Resolução nº 195/2012, alterou a Resolução nº 130/2010, para permitir que os juízes titulares e substitutos observem o critério de rodízio com relação à prioridade de escolha do período de férias, desde que não sejam concomitantes. Atualmente, a preferência sempre é do juiz federal titular. Leia mais em: www.jf.jus.br.
Fonte: TRF5
