TRF5

Ex-secretária de saúde do Cedro (PE) é condenada por improbidade administrativa

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 condenou a ex-secretária de saúde do Município do Cedro (PE), Maria Iracy Tavares Nascimento Cruz, à suspensão dos direitos políticos e à devolução para a União da quantia de R$ 73.252 mil. A gestora foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo pagamento de médicos não cadastrados no Programa de Saúde da Família (PSF).

A Segunda Turma, por unanimidade, deu provimento às apelações do MPF e da União, ao verificar que ocorreu violação ao princípio da legalidade. Ainda que não tenha ficado demonstrado o pagamento a médico sem registro profissional, houve irregularidade no pagamento de médicos não cadastrados no PSF.

“Não me restam dúvidas quanto ao dano causado pela conduta do agente (ex-secretária) ante a ocorrência não apenas de violação aos princípios da Administração Pública, bem como prejuízo ao erário, ao permitir a contratação irregular e o recebimento ilegal de verbas públicas por pessoas físicas, por serviços médicos não prestados”, afirmou o relator, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.

IRREGULARIDADES – Auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), no período de 26 a 30/07/2004, constatou que a ex-secretária teria aplicado de forma irregular recursos da União destinados ao pagamento de médicos cadastrados do PSF. Três médicos remunerados pelo município não teriam cadastro.

A gestora autorizou, ainda, a prestação de serviços médicos por profissional estrangeiro sem registro no Conselho Regional de Medicina, mas alegou que se tratava de serviço voluntário.

O MPF denunciou a gestora por improbidade administrativa (Lei 8.429/92). A sentença condenou a ré à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa cível, no valor correspondente a cinco vezes o valor da sua última remuneração. O MPF apelou, alegando ter ocorrido efetivamente o prejuízo à Administração Pública. A União também apelou, argumentando que em nenhum dos postos de saúde foi localizada nenhuma evidência da presença dos médicos sob suspeita.

AC 541430 (PE)

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ex-secretária de saúde do Cedro (PE) é condenada por improbidade administrativa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/ex-secretaria-de-saude-do-cedro-pe-e-condenada-por-improbidade-administrativa/ Acesso em: 02 abr. 2026
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