A Subsecretaria de Pessoal (SP) informa aos servidores que este ano o procedimento de entrega do comprovante da declaração do IRPF seguirá a Instrução Normativa nº 67/2011 do TCU do Tribunal de Contas da União (TCU). A partir de agora, o servidor deverá encaminhar à Unidade de Pessoal a declaração de bens e renda, preenchida em formulário de papel, conforme modelo do próprio TCU, disponibilizado pela SP, ou a autorização de acesso exclusivamente aos dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do IRPF e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Segundo o diretor de Pessoal, Onaldo Mangueira, este ano não serão recebidas as cópias das declarações do IRPF entregues à Receita Federal.
Fonte: TRF5
