TRF5

Decisão judicial confirma validade do serviço prestado pela Energisa

Uma decisão judicial proferida pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), na última quarta-feira (6), considerou improcedente a ação rescisória promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, que questionava a validade dos serviços prestados pela Energisa Paraíba na entrega de conta de energia elétrica por seus próprios funcionários.

Em 24 de março de 2008, a ECT promoveu uma ação contra a empresa de energia elétrica, requerendo determinação judicial para que a entrega de cobrança da fatura fosse feito pela estatal. Os Correios alegavam que o serviço de coleta de dados, juntamente com entrega da conta, contrariava as determinações legais.

De acordo com a Lei 6.538/78, os serviços postais no Brasil, na entrega de carta, devem ser feitos por intermédio dos Correios, em regime de monopólio, desde que não ocorra entre dependências da mesma pessoa jurídica, em negócios de sua economia, por meios próprios, sem intermediação comercial (Art. 9º).

O processo tramitava na 2ª Vara Federal da Paraíba, mas as decisões em todas as instâncias da Justiça Federal foram desfavoráveis à ECT. Inconformada, a empresa pública de postagem ajuizou uma ação rescisória. Os magistrados, por maioria, julgaram improcedente a ação dos Correios. De acordo com o desembargador federal Edilson Nobre Pereira, se não há intermediação de outra empresa na entrega da fatura, não há que se falar em violação à legislação. A Energisa pode continuar a entregar suas próprias faturas.

(Nº do Processo: AR 6525/PB)

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Decisão judicial confirma validade do serviço prestado pela Energisa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/decisao-judicial-confirma-validade-do-servico-prestado-pela-energisa/ Acesso em: 03 abr. 2026
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