Em virtude de problemas de ordem técnica, o TRF5 não está recebendo por e-mail solicitações de certidão para fins eleitorais. Os candidatos que utilizaram a internet para solicitar as referidas certidões e ainda não receberam o documento, devem imprimir o e-mail que originou o pedido e entregar, pessoalmente, na sede do Tribunal. Junto à solicitação devem ser anexadas cópias do RG e do CPF (ou documento que contenha ambos os números) e GRU (Guia de Recolhimento da União) paga. O candidato que não puder comparecer, poderá autorizar a entrega do documento a um representante.
Fonte: TRF5
