Nesta semana, a matéria produzida pela equipe do programa Via Legal para a Região Sul conta a história de um assistente social que, depois de 20 anos, descobriu o verdadeiro motivo de ter sido dispensado do serviço militar.
O certificado de dispensa só foi usado pelo catarinense quando ele foi preencher uma ficha de trabalho na prefeitura de Tubarão, 23 anos depois. Após consultar a lei que regulamenta a prestação do serviço militar, ele descobriu que foi considerado moralmente incapaz para integrar as Forças Armadas. Revoltado, ele ingressou com uma ação na Justiça Federal, pedindo indenização por danos morais e a troca do certificado.
O juiz substituto Alexsander Fernandes Mendes, da Vara Federal de Tubarão, condenou a União a pagar R$ 50 mil ao assistente social, além de trocar o tipo do certificado de reservista. ?A própria Constituição de 67-69 já proibia a discriminação por orientação sexual e a Constituição de 1988 traz todo um rol de garantias relativos ao princípio da igualdade, à não-discriminação em virtude de sexo, em virtude de preconceito?, ressalta o magistrado.
Veja aqui a reportagem de Nara Sarmento:
Fonte: TRF4