A reportagem desta semana feita pela equipe da Região Sul para o programa Via Legal aborda um impasse envolvendo a política de cotas adotada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. A disputa foi motivada por um estudante que, apesar de ser aprovado no vestibular para Direito como cotista, teve a sua matrícula recusada pela Universidade por ter cursado parte do ensino médio em uma escola particular. O jovem estudou no primeiro e segundo ano do ensino médio de uma instituição privada graças à conquista de uma bolsa de estudos mas, no entanto, teve seu direito de ingresso à UFRGS negado. A instituição alegou que para se qualificar como cotista, o estudante precisaria ter feito todo o ensino médio em uma escola pública. Diante da situação, ele recorreu a Justiça Federal. O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª região, entendeu que o indeferimento foi irrazoável, pois o estudante preencheu todos os requisitos para se candidatar à vaga de cotista e somente frequentou por dois anos uma instituição privada em razão de bolsa, garantindo a matrícula dele na UFRGS. Acompanhe aqui a íntegra da matéria de Nara Sarmento:
Fonte: TRF4