A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª (TRF4) manteve, na última semana, sentença que considera legal o serviço integrado da companhia de energia elétrica de Santa Catarina. A Celesc (Centrais Elétricas de SC) faz emissão e entrega de fatura ao cliente simultaneamente à medição do gasto de energia elétrica, prática que foi questionada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ? ECT.
A ECT ajuizou ação contra a Celesc alegando que a entrega da fatura pela empresa seria violação ao monopólio postal garantido em lei aos Correios. Após ter o pedido negado em primeira instância, recorreu ao tribunal.
A relatora do caso, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, manteve o entendimento de que o serviço integrado realizado pela Celesc não se inclui nas atividades de monopólio da União.
Para ela, a entrega simultânea da conta de luz agiliza e poupa recursos, não havendo lógica medir o gasto, produzir fatura e então enviar pelo correio se é possível extrair a conta no mesmo serviço através de impressoras portáteis.
AC 5010970-07.2010.404.7200/TRF
Fonte: TRF4
