A Revista de Doutrina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) apresenta, em seu novo número, lançado ontem (28/2), o artigo “Relatório: visita técnica aos Estados Unidos da América ? um resumo”, da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, que traça um panorama do judiciário norte-americano comparativamente ao sistema judiciário brasileiro.
O relatório é fruto do encontro de um grupo de magistrados e servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF) com magistrados e administradores de diversas instituições judiciárias em Washington DC, Sacramento, na Califórnia, e Dallas, no Texas. A elaboração do relatório visa cumprir os requisitos estabelecidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A autora observa que “o evento representou oportunidade preciosa para conhecer e avaliar a gestão judiciária norte-americana, oportunizando a troca de experiências e o conhecimento de práticas que poderiam ser assimiladas ou adaptadas à nossa realidade”.
Outro destaque desta 40ª edição é o texto “Ministro Carlos Thompson Flores: Centenário do seu nascimento”, de autoria do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que reproduz a ilustre e brilhante trajetória na carreira jurídica do ministro Carlos Thompson Flores que, por seus méritos, muito contribuiu para a cultura jurídica brasileira e galgou o mais alto posto do judiciário brasileiro: ministro presidente do Supremo Tribunal Federal. “Em meio século de judicatura, não houve campo da Ciência Jurídica, seja no Direito Público, seja no Direito Privado, que não a perlustrasse o ministro Thompson Flores, com o devotamento, a competência e a proficiência que todos lhe reconhecem, fruto direto de sua reconhecida arte de julgar”. Conclui o autor: “Nos merecidos aplausos que rodeiam a longa trajetória do ministro Carlos Thompson Flores, resplandece a qualidade mestra de todo homem marcante: a fidelidade a si mesmo, à sua vocação e aos seus ideias de justiça. Foi nesse nobre sentimento que acumulou forças para contrariar os poderosos, para amparar os fracos, para desprezar a momentânea falsa opinião das multidões e para servir o interesse superior da Justiça”.
O desembargador federal Rômulo Pizzolatti traz o artigo “A restituição de benefícios previdenciários pagos indevidamente e seus requisitos”. Ressalta Pizzolatti que a boa-fé constitui limite à pretensão do Estado de obter a restituição de valores indevidamente pagos a servidores públicos ou a beneficiários da Previdência Social. Mister a definição do que seja boa-fé e má-fé, devendo prová-las a parte que as alegue, não cabendo cogitar-se de presunções. Com base nessa premissa, observa o autor, o beneficiário só fica obrigado a restituir valores que recebeu indevidamente por erro administrativo quando seu desconhecimento não for desculpável ? e não em todas as situações, como pretende a Administração. Por outro lado, esta poderá exigir a restituição quando o desconhecimento do erro for imputável ao beneficiário por mera culpa.
Produzida pela Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, a publicação inclui também artigos da juíza federal substituta Patrícia Helena Daher Lopes e de outros seis autores. No total, são dez novos artigos abordando temas de grande atualidade em diferentes matérias de direito.
Os interessados em veicular seus textos podem remeter o material por meio do link “Envie seu Artigo”, na página www.revistadoutrina.trf4.jus.br. Lançada em junho de 2004, a revista é bimestral, eletrônica e gratuita. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.gov.br ou pelo telefone (51) 3213-3043.
Fonte: Emagis
Fonte: TRF4
