TRF4

Revista de Doutrina analisa abusos na publicidade de instituições públicas

A Revista de Doutrina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) apresenta dez novos artigos nesta edição nº 34, lançada hoje (26/2) no endereço eletrônico www.revistadoutrina.trf4.jus.br. Entre os trabalhos selecionados, estão ?G9 ? Uma experiência positiva em administração e gestão judiciárias?, do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, ?Gestão Temerária ? a conduta do administrador de instituição financeira em face das normas regulamentares?, do juiz federal Eduardo Gomes Philippsen, e ?Improbidade na publicidade institucional?, do juiz federal substituto Marcelo Adriano Micheloti.

Laus, Conselheiro da Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, retoma a história e a atuação do ?G9?, fórum composto pelos magistrados que integram as turmas da Terceira Seção do Tribunal, especializada em previdência e assistência social. O objetivo do grupo é debater ideias sobre temas jurídicos relativos a essas áreas e propostas de padronização de procedimentos administrativos para incentivar boas iniciativas em gestão judiciária, com a finalidade de obter aprimoramento constante nos serviços prestados.

Micheloti analisa a propaganda institucional feita pelos órgãos públicos e sua eventual caracterização como ato de improbidade. Ele destaca que, no Direito Administrativo, a publicidade é um dos princípios da Administração Pública, vinculado à transparência, à eficácia e à moralidade da atuação estatal. Observa, no entanto, que a Constituição regrou a divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, estabelecendo a necessidade de terem ?caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos?. O Supremo Tribunal Federal, recorda o autor, já esclareceu que esse ?conteúdo educativo, informativo ou de orientação social há de ter como alvo a utilidade e o proveito da comunidade, não o interesse, mesmo legítimo, do administrador?.

O magistrado aponta que orientar e informar não é o mesmo que divulgar realizações das autoridades. Afirma que ?salta aos olhos o aumento dos gastos com publicidade em períodos pré-eleitorais? e que ?a publicidade nos moldes como tem sido feita (à exceção de algumas realmente de utilidade pública) tem como único objetivo a promoção pessoal dos governantes?, ferindo os princípios da impessoalidade, da moralidade e da proporcionalidade. Micheloti conclui que a Lei de Improbidade Administrativa tem condições de fazer cessar essas práticas ?abusivas e reiteradas? e puni-las com o devido rigor. O juiz salienta que o dinheiro público deve ser destinado principalmente às prioridades eleitas pelos constituintes em benefício da população ? em especial dos mais carentes ?, como educação e saúde.

Philippsen, em seu texto, busca traçar elementos que auxiliem na delimitação do crime de gestão temerária, a partir de uma análise do significado jurídico possível da palavra ?temerário?. Parte-se do pressuposto de que o ordenamento constitucional não se coaduna com tipos penais com tamanho grau de abertura que deleguem ao julgador, em cada caso, definir o que é crime ou não. Assim, o autor procura vincular a conduta de administradores de instituições financeiras às regras estabelecidas pelos órgãos reguladores existentes no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, como o Banco Central, o Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários.

Produzida pela Emagis, a Revista de Doutrina traz também artigos redigidos pelos juízes federais Gerson Luiz Rocha e Andrei Pitten Velloso, pelos juízes federais substitutos Vicente de Paula Ataide Junior e Rafael Wolff e por outros três autores. Os interessados em publicar seus textos podem remeter o material pela própria página. Lançada em junho de 2004, a Revista de Doutrina é bimestral, eletrônica e gratuita. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.gov.br ou pelo telefone (51) 3213-3043.

Fonte: Emagis

Fonte: TRF4

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Revista de Doutrina analisa abusos na publicidade de instituições públicas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf4-noticias/revista-de-doutrina-analisa-abusos-na-publicidade-de-instituicoes-publicas/ Acesso em: 05 mar. 2026
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