TRF4

Militares temporários poderão prorrogar tempo de serviço mesmo tendo dependentes

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou inconstitucional trecho de portaria do Exército brasileiro que impede a prorrogação do tempo de serviço militar para cabos e soldados caso tenham dependentes. O julgamento ocorreu na última semana.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Vilson Darós, o inciso IX do artigo 27 das Instruções Gerais para a Prorrogação do tempo de Serviço Militar (Portaria nº 1.014/97) afronta os princípios constitucionais da igualdade e da proteção à família.

A expressão ?não ter dependentes que o caracterizem como arrimo? constante na regulamentação estaria violando, segundo o desembargador, os artigos 5º, caput, e 226 da Constituição.

Darós entendeu que aceitar essa condição no regulamento ?implica em reconhecer a possibilidade de se estabelecer condições diferenciadas para pessoas que exercem a mesma atividade: os militares de carreira e os militares que prestam serviço militar obrigatório e prorrogaram seu tempo de serviço militar?.

?É certo que a atividade militar guarda suas peculiaridades e sujeita-se a regramento próprio, porém tal ordenamento não pode malferir os direitos fundamentais previstos na Constituição?, ressaltou.

É considerada arrimo pessoa que fornece à família os meios de subsistência.

Ainc 2002.71.09.002518-1/TRF

Fonte: TRF4

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Militares temporários poderão prorrogar tempo de serviço mesmo tendo dependentes. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf4-noticias/militares-temporarios-poderao-prorrogar-tempo-de-servico-mesmo-tendo-dependentes/ Acesso em: 18 mar. 2026
Sair da versão mobile