A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta semana, liminar que determina à União e à Fundação Nacional do Índio (Funai) o fornecimento de cestas básicas mensais, por tempo indeterminado, a um grupo de índios Guarani acampados provisoriamente na Aldeia Toldo Chimbangue.
A aldeia fica próxima ao município de Chapecó, no oeste do Estado de Santa Catarina, e é ocupada por caingangues. As 27 famílias Guarani se instalaram no local por não ter onde ir, visto que a demarcação das terras Guaranis não foi feita até agora. O MPF, que ajuizou a ação pedindo o fornecimento dos alimentos, relata que há várias crianças e gestantes em estado de desnutrição e as condições de saúde e higiene são precárias.
A Funai recorreu ao tribunal pedindo a suspensão da ordem judicial. A Fundação diz que não foi ouvida pela Justiça e que o MPF desconhece as reais condições dos índios guaranis. Afirmou que já fornece cestas básicas e que não existe qualquer caso de desnutrição entre as famílias indígenas acampadas.
O relator do processo no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, indeferiu o pedido da Funai. Segundo ele, ?a situação precária dessa comunidade indígena decorre principalmente da demora da União na conclusão do processo demarcatório que deveria ter ocorrido nos cinco anos seguintes à promulgação da Constituição, em 1988?.
Para Silva, a União e a Funai devem garantir os direitos fundamentais da população silvícola. Ele observou que a área destinada à comunidade Guarani está sendo discutida em juízo, o que deixa essa população em estado de vulnerabilidade. ?A demora na demarcação ameaça a sobrevivência dos silvícolas?, ressaltou em seu voto.
A União e a Funai deverão fornecer solidariamente as cestas básicas até o último dia útil de cada mês, tendo que pagar multa de um mil reais ao dia em caso de atraso.
Terras Guaranis
A terra destinada à etnia Guarani está localizada entre os municípios de Cunha Porã e Saudades, a oeste de Santa Catarina. A demarcação ainda não foi concluída porque os proprietários de imóveis na Região ajuizaram ações pedindo a anulação da Portaria que declarou a área como pertencente aos índios e a questão segue sendo discutida judicialmente.
Ag 5014170-54.2011.404.0000/TRF
Fonte: TRF4