Já está disponível neste Portal a 118ª edição do Boletim Jurídico, produzido pela Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação traz 65 ementas disponibilizadas nos meses de setembro e outubro de 2011 pelo TRF4, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
Também é publicado o inteiro teor de arguição de inconstitucionalidade relatada pelo desembargador federal Vilson Darós. A Corte Especial, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão “não ter dependentes que o caracterizem como arrimo”, do artigo 27, IX, das Instruções Gerais para a Prorrogação do Tempo de Serviço Militar, aprovadas pela Portaria nº 1.014/97.
O Boletim Jurídico pode ser acessado neste Portal, pelo link Publicações/Boletim Jurídico. Mais informações sobre a publicação podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.gov.br ou pelos telefones (51) 3213-3042 e 3213-3043.
Fonte: TRF4
