TRF4

Aspectos da Lei de Improbidade Administrativa são debatidos no TRF4

O curso ?Improbidade Administrativa e Agentes Públicos?, promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), continuou na tarde de hoje (10/5) com a palestra ?Conceito e tipologia dos atos de improbidade?, proferida pelo advogado Fábio Medina Osório. Ele falou sobre a evolução da jurisprudência brasileira na área do Direito Administrativo sancionador.


Fábio Medina Osório (E) e o desembargador Luís Alberto d´Azevedo Aurvalle

?Com o desenvolvimento desse Direito que pune os crimes de responsabilidade, cria-se maiores garantias aos direitos fundamentais relativos à governança pública?, ressaltou o advogado, que também é professor da Escola Superior do Ministério Público. Segundo Osório, os servidores públicos podem ser punidos não apenas por desonestidades funcionais, mas também por inaptidão notória e por negligência nas funções.

O promotor Emerson Garcia, do Ministério Público do Rio de Janeiro, abordou o tema ?Ações de improbidade contra agentes políticos?. Ele explicou que qualquer pessoa que mantenha vínculo com o poder público pode ser sujeito ativo passível de ser processado por atos de improbidade administrativa. ?Os agentes políticos são sujeitos ativos em potencial dos atos de improbidade?, ressaltou, mas lembrou que também podem ser denunciados agentes particulares colaboradores e servidores públicos.

Garcia também trouxe exemplos da jurisprudência dos tribunais superiores sobre o assunto, mostrando como vêm sendo julgados casos envolvendo agentes políticos denunciados por improbidade.

Para o promotor Eduardo Nepomuceno de Souza, do Ministério Público de Minas Gerais, que falou sobre ?O problema da responsabilidade subjetiva nas ações de improbidade administrativa?, o elemento subjetivo exigido pela Lei de Improbidade é semelhante ao que é exigido no Direito Penal. Assim, destaca o promotor, ?não se permite equiparar o dolo à má-fé, mas à vontade livre e consciente de praticar o fato?. Ele criticou o entendimento dominante do STJ, que vem exigindo a prova do elemento subjetivo.


Promotor Emerson Garcia, do MP do Rio de Janeiro


Promotor Eduardo Nepomuceno de Souza, do MP de Minas Gerais

Fonte: TRF4

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Aspectos da Lei de Improbidade Administrativa são debatidos no TRF4. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf4-noticias/aspectos-da-lei-de-improbidade-administrativa-sao-debatidos-no-trf4/ Acesso em: 27 mar. 2026
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