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TRF3 DEFINE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NOS DIAS DE JOGO DO BRASIL NA COPA

Servidores vão trabalhar pela manhã quando os jogos forem à tarde e, à tarde, quando ocorrerem pela manhã

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Roberto Haddad, estabeleceu que, nos dias de jogo da seleção brasileira de futebol, durante a Copa do Mundo, o Tribunal Regional Federal, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e a Seção Judiciária de São Paulo, que inclui as Varas Federais e Juizados Especiais Federais da capital e do interior, funcionará das 8 às 14h, quando os jogos forem às 15h30; e das 14 às 19h, quando forem às 11h.

A Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, funcionará, respectivamente, das 7 às 13h e das 13 às 18h, respeitando o fuso horário regional.

As horas não trabalhadas deverão ser compensadas em dias e horários fixados pela chefia de cada setor.

A medida foi implantada pela Portaria nº 6039, de 20 de maio de 2010, publicada do Diário Eletrônico de hoje (25/5), cuja íntegra pode ser consultada abaixo.

Andréa Moraes
Assessoria de Comunicação

Veja o material em anexo

Fonte: TRF3

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRF3 DEFINE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NOS DIAS DE JOGO DO BRASIL NA COPA. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf3/trf3-define-horario-de-funcionamento-nos-dias-de-jogo-do-brasil-na-copa/ Acesso em: 07 jul. 2025
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