Dessa vez, o mutirão está dando prioridade aos contratos em que o mutuário, por inadimplência, acabou perdendo o imóvel e tenta recuperá-lo.
A juíza federal Taís Ferracini, coordenadora dos trabalhos da semana, explica que, para recomprar o imóvel, o mutuário não pode ter renda superior a 4,5 mil reais, não pode ter o nome com restrição de crédito; o imóvel não pode ter dívida com o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU e não pode ter dívida condominial. É possível realizar a recompra à vista ou parceladamente, com refinanciamento.
Célio Roberto de Freitas, 50 anos, modelador, procurou a justiça porque durante os 12 anos em que pagou seu imóvel, as prestações subiram muito inviabilizando o cumprimento do contrato. Devido ao acordo fechado com a Caixa Econômica Federal-CEF, as prestações caíram para o valor de R$ 230,00. Ele utilizou o valor depositado em juízo durante o tempo em que ficou tramitando o processo para dar entrada na operação de recompra. “Eu tenho filhos e uma esposa que moram lá e dependem daquela moradia. Para mim foi muito bom. É confortável fazer as coisas às claras, é melhor”, afirma.
Edson Ariente, 56 anos, aposentado, trabalhava em fábrica, na área de logística. Ele relata que, em 1996, ficou desempregado e não conseguiu continuar pagando as prestações de um imóvel adquirido anteriormente. “Em 1996, não havia muito diálogo, não havia isso que há hoje”, declara ele, referindo-se à conciliação. Seu processo tramitou por 14 anos e ele, na tarde de ontem, conseguiu renegociar a dívida em condições mais favoráveis do que na época em que parou de pagar, quando os juros eram, no seu entender, exorbitantes. “Eu achei excelente essa oportunidade; isso dá um alívio”.
O mutirão continua até a próxima sexta-feira, dia 17/9. A expectativa é realizar pelo menos 30% de acordos, o que já se confirmou ontem, já que, das 32 audiências realizadas, 13 terminaram em acordo.
|
Foto: João Fábio Kairuz / TRF3 / ACOM |
![]() |
Andréa Moraes
Assessoria de Comunicação
Fonte: TRF3
