Resolução institui Manual da Identidade Visual da Justiça Federal
Com o objetivo de fixar uma logomarca única da Justiça Federal, o Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou no dia 5 de junho, a Resolução nº 193, de 1º de junho de 2012, que dispõe sobre a gestão da identidade da Justiça Federal e institui o Manual da Identidade Visual da Justiça Federal.
Segundo a resolução, a criação de identidade única para a Justiça Federal consolidará a imagem institucional e reforçará sua credibilidade junto à sociedade brasileira, facilitando o conhecimento a respeito da instituição e sua correta identificação.
O Manual contém diretrizes para aplicação da logomarca única da Justiça Federal, como parte do Projeto Identidade Institucional da Justiça Federal. O projeto tem por objetivo dar início a uma política de comunicação institucional unificada e integrada, que propicie uma imagem mais coerente, sólida e de maior credibilidade para a Justiça Federal brasileira.
Com a resolução e o manual, o CJF, os cinco Tribunais Regionais Federais e suas respectivas Seções Judiciárias passam a ter o prazo de um ano para utilizarem a nova logomarca em todos os seus suportes institucionais, com exceção de fachadas e layouts arquitetônicos e carteiras de identidade funcional, que serão objeto de projetos próprios.
A resolução determina que a nova logomarca deverá substituir quaisquer outras que vinham sendo utilizadas pelas instituições da Justiça Federal, qualquer que seja a unidade ou o nível hierárquico. O manual servirá como referência para aplicação da logomarca única em todos os suportes físicos e elementos de design gráfico de uso institucional, como materiais de papelaria, impressos, crachás, sinalização interna, uniformes e até nos veículos considerados de serviço. A resolução e o manual também instituem a bandeira da Justiça Federal, que passará a ser hasteada nos prédios institucionais e em solenidades e eventos, ao lado da Bandeira Nacional e da Bandeira do Mercosul.
O Manual da Identidade Visual da Justiça Federal será referência para a aplicação da logomarca única da Justiça Federal e está disponível para consulta ou download no lado esquerdo da página eletrônica do Conselho da Justiça Federal www.jf.jus.br/cjf.
Assessoria de Comunicação
Fonte: TRF3