TRF2

TRF2 não permite cumulação de índices de mora em cobrança de dívida do cheque especial

          A Oitava Turma Especializada do TRF2 negou apelação da Caixa Econômica Federal (CEF), que ajuizou ação monitória para cobrar cerca de R$ 20,5 mil de um cliente em dívida com o cheque especial e com as prestações de empréstimo bancário. A ação monitória tem por objetivo constituir o título de execução do devedor.
          Em primeira instância, o cliente sustentou que as cláusulas do contrato seriam abusivas, em razão da cobrança simultânea de comissão de permanência, com juros de mora, e taxa de rentabilidade. Ambas foram usadas pelo banco para atualizar o saldo devedor. A Justiça Federal entendeu pela procedência das alegações, fixando o título em pouco mais de R$ 6 mil, a serem corrigidos e acrescido de juros somente pela comissão de permanência, sem aplicação da taxa de rentabilidade, juros de mora e multa contratual.
 
Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão publicada em 18/02/2013.
Proc. 0006437-05.2011.4.02.5101

Fonte: TRF2

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRF2 não permite cumulação de índices de mora em cobrança de dívida do cheque especial. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf2/trf2-nao-permite-cumulacao-de-indices-de-mora-em-cobranca-de-divida-do-cheque-especial/ Acesso em: 17 mar. 2026
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