TRF2

TRF2 condena UFES a pagar à professora valores atrasados referentes a diferença de progressão funcional do cargo

        A Quinta Turma Especializada do TRF2 condenou a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) a pagar a uma docente os valores atrasados referentes às diferenças da progressão funcional. A cada ano o servidor público recebe um reajuste de acordo com a sua função e cargo, e a UFES não pagou essa diferença à professora no período de 09/2003 a 12/2007.
        A Instituição apelou ao TRF2 contra a decisão, alegando ausência de previsão orçamentária para a quitação dos valores devidos, e teve seu recurso negado. Para a Turma, a ausência da dotação orçamentária não justifica a demora, por tempo indefinido, no pagamento de valores reconhecidos pela própria Administração.
        Segundo o relator do processo, desembargador federal Aluísio Mendes, é legítimo o direito da servidora ao recebimento dos valores, tendo a própria Universidade reconhecido a existência da dívida: "A autora apresentou cópia do Termo de Reconhecimento da Dívida, de 27/10/2009, do Departamento de Recursos Humanos da UFES, reconhecendo ser devido a ela o valor de R$ 56.246,99, em cobrança nesta demanda", concluiu.
 
Proc. 0009070-61.2012.4.02.5001
 
 

Fonte: TRF2

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRF2 condena UFES a pagar à professora valores atrasados referentes a diferença de progressão funcional do cargo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf2/trf2-condena-ufes-a-pagar-a-professora-valores-atrasados-referentes-a-diferenca-de-progressao-funcional-do-cargo/ Acesso em: 12 out. 2025
Sair da versão mobile