TRF2

Publicada decisão que limita paralisação das obras do Comperj ao emissário submarino

          Foi publicada hoje, 22 de maio, decisão da desembargadora federal Vera Lúcia Lima, da Oitava Turma Especializada do TRF2, que determinou a continuidade das obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), mantendo apenas a suspensão em relação à construção do emissário submarino dos efluentes. 
        A decisão da desembargadora foi proferida em medida cautelar ajuizada no Tribunal pela Petrobrás, com o objetivo de suspender a liminar concedida pela Justiça Federal  de Itaboraí, região metropolitana do Rio de Janeiro, onde está sendo instalado o empreendimento.
         A primeira instância julgou o mérito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), contestando a falta de licenciamento ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo informações do processo, o projeto conta com a autorização do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que, para o MPF, não seria suficiente.
        Em sua decisão, a desembargadora federal Vera Lúcia Lima ressaltou que não há notícia de haver riscos concretos e imediatos para o meio ambiente, com a continuação das obras, destacando, de outro lado, poderia haver riscos maiores com a completa paralisação do empreendimento. A magistrada ainda enfatizou que o caso ainda poderá ser apreciado em apelação que venha a ser apresentada contra a sentença de primeiro grau, quando poderão ser analisadas as questões de mérito, pela segunda instância: "Assim, diante dos elementos inerentes ao caso em apreço, sem prejuízo de exame mais detido da matéria quando do julgamento pelo colegiado, defiro, parcialmente, o pedido de provimento liminar para limitar a suspensão das obras no Comperj à construção do emissário submarino dos efluentes, até ulterior apreciação do respectivo recurso de apelação pela Oitava Turma Especializada deste Tribunal", explicou.
Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.
Proc. 2013.02.01.006802-0

Fonte: TRF2

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Publicada decisão que limita paralisação das obras do Comperj ao emissário submarino. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf2/publicada-decisao-que-limita-paralisacao-das-obras-do-comperj-ao-emissario-submarino-2/ Acesso em: 27 mar. 2026
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