TRF2

Mantida liminar que suspende cobrança do imposto de renda sobre abono variável de juiz

        O TRF2 negou seguimento a agravo da União, que pretendia cassar ordem judicial suspendendo a cobrança de imposto de renda de pessoa física (IRPF) sobre abono variável pago a um juiz estadual do Rio de Janeiro. Ele ajuizou ação na Justiça Federal da capital fluminense, alegando que a verba teria caráter indenizatório e, por conta disso, não caberia a exigência do tributo.
        A primeira intância concedeu antecipação de tutela (liminar) com o fundamento de que a Resolução 245 do Supremo Tribunal Federal estabelece a natureza indenizatória do abono instituído para a magistratura federal em 2002. A Lei Estadual 4.631, de 2005, estende o abono para os juízes do Tribunal de Justiça.
        O mérito da causa ainda será julgado pelo juízo de primeiro grau.

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Proc. 0001291-14.2005.4.02.5101

Fonte: TRF2

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Mantida liminar que suspende cobrança do imposto de renda sobre abono variável de juiz. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf2/mantida-liminar-que-suspende-cobranca-do-imposto-de-renda-sobre-abono-variavel-de-juiz/ Acesso em: 20 mar. 2026
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