TRF2

Justiça Federal é competente para julgar improbidade em contratação de transporte escolar no ES

         A Justiça Federal de Linhares (ES) vai julgar o processo que apura acusação de improbidade administrativa envolvendo o município vizinho de Aracruz e uma construtora, contratada para prestar serviço de transporte de estudantes. O TRF2 julgou agravo apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão de primeira instância, que decidira pela remessa dos autos à Justiça Estadual.
         Em sua denúncia, o MPF cita a inserção de dezessete termos aditivos no contrato, referentes a alteração da prorrogação da vigência, reajustamento de valores e acréscimos e supressões de itinerários e quilometragem, que teriam causado prejuízo ao erário.
          No entendimento da Quinta Turma Especializada do TRF2, a competência para o julgamento do processo originário é da Justiça Federal, pois as verbas para pagar o serviço foram repassadas ao município de Aracruz pelo Ministério da Educação.

Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.

http://www.trf2.gov.br/iteor/RJ0108510/1/146/452655.rtf

 Proc. 2011.02.01.012762-2

Fonte: TRF2

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Justiça Federal é competente para julgar improbidade em contratação de transporte escolar no ES. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf2/justica-federal-e-competente-para-julgar-improbidade-em-contratacao-de-transporte-escolar-no-es/ Acesso em: 15 mar. 2026
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