TRF2

JFRJ decide que salários de executivos não podem ser divulgados*

* Núcleo de Comunicação Social – NOCOS/SJRJ
        A 5ª Vara Federal acolheu o pedido do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF) contra a instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que obriga empresas de capital aberto a informar os valores do maior e do menor salários da diretoria e do conselho.
        De acordo com a decisão, o sigilo referente às remunerações, embora não encontre proteção específica na Constituição da República Federativa do Brasil, é um corolário do direito à intimidade, consagrado no artigo 5º, X, da Carta Magna: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
        Na sentença, o juiz federal Firly Nascimento Filho alegou que os executivos não se confundem com agentes públicos, cujas remunerações podem ser levadas ao conhecimento, uma vez que derivam de verbas públicas. Para o magistrado, os administradores vinculam-se a empresas privadas e a divulgação de suas remunerações individuais mais prejudica do que esclarece os investidores.
Ainda segundo os autos, “analisando-se a presente demanda por outro viés, é forçoso reconhecer que a divulgação da remuneração dos executivos pela rede mundial de computadores teria o condão de comprometer a segurança tanto dos referidos profissionais quanto a de suas famílias, haja vista a atuação cada vez mais especializada e violenta dos criminosos”.
 
Processo: 201051010028885

Fonte: TRF2

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. JFRJ decide que salários de executivos não podem ser divulgados*. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf2/jfrj-decide-que-salarios-de-executivos-nao-podem-ser-divulgados/ Acesso em: 14 mar. 2026
Sair da versão mobile