TRF1

Tribunal determina reclassificação de candidata que apresenta deficiência auditiva




A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região reconheceu o direito à reclassificação de candidata ao cargo de analista judiciário ? área: apoio especializado ? especialidade: psicologia, do concurso público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), nas vagas destinadas aos portadores de deficiência.

 

A Fundação Universidade de Brasília (FUB), inconformada com a decisão proferida na primeira instância, interpôs recurso de apelação, no qual alegou falta de demonstração de que a suposta surdez atingiria os índices previstos no inciso II do artigo 4.º do Decreto n.º 3.298/1999, nos seguintes termos: ?deficiência auditiva ? perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.?  

 

O relator, desembargador federal Jirair Meguerian, sustentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal já firmou entendimento de que o inciso II do art. 4.º do Decreto 3.298/1999 deve ser interpretado em harmonia com o inciso I do artigo 3.º do mesmo decreto, que define deficiência como ?toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.?

 

Assim, conforme conclui o relator, diante da existência, nos autos, de exames, atestado médico e laudo pericial da banca examinadora que atestam que a candidata apresenta surdez unilateral no ouvido direito, com audição normal no ouvido esquerdo, tem ela direito a ser reclassificada no concurso público do TJDFT, nas vagas destinadas aos portadores de deficiência, uma vez que tal limitação auditiva enquadra-se na definição de deficiência contida no Decreto 3.298/1999.

 

 

Processo n.º 0024726-77-2008.4.01.3400/DF

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

   

   




Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Tribunal determina reclassificação de candidata que apresenta deficiência auditiva. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/tribunal-determina-reclassificacao-de-candidata-que-apresenta-deficiencia-auditiva/ Acesso em: 27 fev. 2026
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