Essa decisão foi tomada durante a 151.ª sessão ordinária do CNJ, realizada na última terça-feira, 31 de julho, a partir de um pedido de providências da Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Maranhão (FESEP/MA). A medida visa dar cumprimento ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como a decisões já proferidas anteriormente pelo CNJ sobre a matéria. Em seu artigo 37, a Constituição garante aos servidores públicos e aos magistrados o direito à revisão geral anual de sua remuneração ou subsídio, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A alteração deve ser feita por lei específica, observada a iniciativa privativa da lei em cada caso.
Com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TRF1