TRF1

TRF mantém permissão para corretores fazerem avaliação de imóveis

 

 
 
Os corretores de imóveis permanecem autorizados a fazer avaliações de preço solicitadas pelos clientes. Essa foi a decisão da Sétima Turma do TRF da 1.ª Região, que contrariou uma apelação do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape).
 
As duas instituições tentavam anular a Resolução 957, de 2006, do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci). O documento autoriza os corretores a emitirem Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, para determinar o valor comercial de um imóvel. O Confea e o Ibape defendem que essa atribuição deve ser privativa de engenheiros.
 
Os apelantes argumentaram que a resolução fere o artigo 3 da Lei 6.530/78, que define as competências dos corretores. Pelo texto, além da compra e venda de imóveis, os profissionais também podem ?opinar quanto à comercialização imobiliária?. Assim, o Confea e o Ibape ponderaram que, ao fazer avaliações de imóveis, os corretores extrapolam o limite da lei ? de ?apenas? opinar ? e incorrem em outra prática ilícita: o exercício ilegal da profissão.
 
Entretanto, o relator do processo no TRF, desembargador federal Reynaldo Fonseca, verificou em seu voto que ?opinar quanto à comercialização imobiliária? inclui a elaboração do Parecer de Avaliação Mercadológica?, descrito no art. 3.º da referida resolução e que este, por sua vez, não se desvia das determinações contidas na Lei 6.530/78. O relator também destacou que, ao editar a Resolução 957/06, o Cofeci não se desviou de suas finalidades, e que o documento serve para ?disciplinar o exercício da profissão, uniformizando procedimentos, muitas vezes, realizados dentro da informalidade?.
 
O magistrado ressaltou, ainda, que a Lei 5.194/66, ao detalhar as atividades que competem ao engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, ?não excluiu a possibilidade de (elas) serem realizadas por outros profissionais?. Dessa forma, o desembargador federal concluiu que, para fazer a avaliação do preço de um imóvel, o corretor não precisa ter ?formação específica na área de engenharia, arquitetura ou agronomia?, porque essa avaliação já está relacionada com sua área de atuação e conhecimento.
 
Para embasar a decisão, o desembargador federal fez referência a processos julgados no TRF da 4.ª Região e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que consolidaram entendimento no mesmo sentido. Diante disso, a Sétima Turma negou provimento à apelação e, assim, a Resolução 957/06 do Cofeci permanece em vigor.
 
Apelação Cível 2007.34.00.0105910/DF
Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRF mantém permissão para corretores fazerem avaliação de imóveis. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/trf-mantem-permissao-para-corretores-fazerem-avaliacao-de-imoveis/ Acesso em: 27 fev. 2026
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